História

*Fundação: 20/12/1990

História da Porta Corta-Fogo

A obrigatoriedade de Portas corta-fogo para edifícios com mais de seis andares deu-se no Brasil, no início da década de 70, após algumas grandes tragédias, como nos edifícios Andraus e Joelma, na cidade de São Paulo, onde vitimou centenas de pessoas.

Criou-se então, um novo modelo de construção com escada enclausurada, protegida por duas portas corta-fogo e uma sala de ante-câmara.

Uma das portas evita diretamente a passagem do fogo. A sala de ante-câmara faz a dissipação dos gases por meio de uma veneziana. A outra porta corta-fogo protege a escada enclausurada.

É importante lembrar que as portas corta-fogo, possuem fechadura especial e nunca podem ser trancadas no sentido fuga.

O aspecto segurança ganhou muita credibilidade nos últimos 25 anos. Todos os projetos de edificações e outras construções, devem ser aprovadas pelo Corpo de Bombeiros (NBR 90772).

Classificação: As portas corta-fogo são classificadas em P-30, P-60, P-90 e P-120.

P-30 = usadas em algumas regiões do país como porta nos apartamentos.
P-60 = usadas nas escadas enclausuradas e na ante-câmara para prédios residênciais.
P-90 = usadas nas escadas enclausuradas e na ante-câmara para prédios comerciais.
P-120 = usadas em ambientes de maior risco, adotadas pelo cliente.